Quando a Receita Federal exige entrada de 10% ou 20%, é possível migrar os débitos para a PGFN via processo judicial e parcelar sem entrada — liberando sua Certidão Negativa.
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A Receita Federal exige entrada de 10% ou 20% para parcelar, e sua empresa não tem caixa para isso agora
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Quando a Receita exige entrada, ingressamos com processo judicial para migrar os débitos à PGFN e parcelar sem entrada.
Com o parcelamento ativo (sem entrada), providenciamos a emissão da sua CND ou CPEN.
Via migração judicial para PGFN, seus débitos são parcelados sem a entrada de 10-20% exigida pela Receita.
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